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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1997.

Restabelece a vigência do Decreto nº 95.728, de 12 de fevereiro de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica restabelecida a vigência do Decreto nº 95.728, de 12 de fevereiro de 1988, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras e as benfeitorias nela existentes, situadas na Ilha de Caratateua, Distrito de Icoaraci, Belém, Estado do Pará, constituídas pelo terminal portuário de propriedade da empresa SOTAVE AMAZÔNIA QUÍMICA E MINERAL S.A.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base no Decreto nº 95.728, de 12 de fevereiro de 1988.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1997