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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1997.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Apinayé, localizada nos Municípios de Itaguatins, Maurilândia e Tocantinópolis, Estado do Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Apinayé, a seguir descrita:

a Terra Indígena denominada APINAYÉ, com superfície de 141.904,2092 ha (cento e quarenta e um mil, novecentos e quatro hectares, vinte ares e noventa e dois centiares) e perímetro de 178.018,32 metros (cento e setenta e oito mil, dezoito metros e trinta e dois centímetros), situada nos Municípios de ltaguatins, Maurilândia e Tocantinópolis, Estado do Tocantins, que se circunscreve aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco MC 01=SAT-01, de coordenadas geográficas 06º01'03,52" S e 47º54'17,21" Wgr., localizado na margem direita do ribeirão São Bento, na margem direita de uma estrada vicinal de acesso ao povoado São Bento Veredão; daí, segue pela referida estrada no sentido para o povoado, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: 02/2 (06º00'17,37"S e 47º53'43,82" Wgr.); 02/1 (05º59'27,19" S e 47º52'56,47" Wgr.); até o Marco MC-02, de coordenadas geográficas 05º58'47,57" S e 47º52'24,71" Wgr., localizado no entroncamento da referida estrada com a Rodovia BR-230 (Transamazônica) de acesso a Marabá/Tocantinópolis; daí, segue pela referida rodovia, no sentido para a cidade de Marabá, até o Marco MC 03-SAT-03, de coordenadas geográficas 05º58'37,05" S e 47º52'33,50" Wgr., localizado a 10,00 metros da cabeceira da ponte sobre o rio São Martinho, margem esquerda; daí, segue pelo referido rio, sentido montante, até a sua cabeceira; Marco MC 04=SAT-04, de coordenadas geográficas 05º56'11,87" S e 47º42'03,90" Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 72º45'57,5" e, distância de 2.190,79 metros, até o Marco MC 05=SAT-05, de coordenadas geográficas 05º55'51,09" S e 47º40'55,82" Wgr., localizado na cabeceira do ribeirão Pecobo; daí, segue por linha reta com azimute 109º05'34,8" e distância de 1.982,21 metros, até o Marco MA 12, de coordenadas geográficas 05º56'12,46" S e 47º39'55,11" Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 109º12'06,9" e distância de 2.213,74 metros, até o Marco MA 11, de coordenadas geográficas 05º56'36,48" S e 47º38'47,29" Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 109º07'20,1" e distância de 2.021,94 metros, até o Marco MA 10, de coordenadas geográficas 05º56'58,32" S e 47º37'45,33" Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 109º07'07,1" e distância de 3.861,84 metros, até o Marco MA 09, de coordenadas geográficas 05º57'40,04" S e 47º35'46,95" Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 109º07'23,8" e distância de 1.943,37 metros, até o Marco MA 08, de coordenadas geográficas 05º58'01,03" S e 47º34'47,39" Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 109º10'03,4" e distância de 2.176,08 metros, até o Marco MA 07, de coordenadas geográficas 05º58'24,58" S e 47º33'40,71" Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 109º02'45,1" e distância de 1.619,47 metros, até o Marco MA 06, de coordenadas geográficas 05º58'42,01" S e 47º32'51,05" Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 109º05'35,7" e distância de 2.262,47 metros, até o Marco MA 05, de coordenadas geográficas 05º59'06,42" S e 47º31'41,66" Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 109º04'33,8" e distância de 1.979,98 metros, até o Marco MA 04 de, coordenadas geográficas 05º59'31,26" S e 47'30'30,96" Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 109º04'25,4" e distância de 2.041,60 metros, até o Marco MA 03, de coordenadas geográficas 05º59'49,75" S e 47º29'38,31" Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 109º04'08,5" e distância de 2.075,82 metros, até o Marco MA 02, de coordenadas geográficas 06º00'12,11" S e 47º28'34,65" Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 109º03'30,9" e distância de 1.968,76 metros, até o Marco MA 01, de coordenadas geográficas 06º00'33,30" S e 47º27'34,26" Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 109º'03'31,7" e distância de 2.002,99 metros, até o Marco MC 06=SAT-06, de coordenadas geográficas 06º00'54,85" S e 47º26'32,85" Wgr., localizado na foz do ribeirão Botica, no rio Tocantins. LESTE: daí, segue pelo referido rio, no sentido montante, até a confluência de um igarapé sem denominação, no Marco MC 07, de coordenadas geográficas 06º13'21,06" S e 47º23'56,06" Wgr.; daí, segue pelo referido igarapé, no sentido montante, até o Marco MC 08=SAT-08, de coordenadas geográficas 06º13'43,42" S e 47º23'57,44" Wgr. SUL: daí, segue por uma linha reta com azimute de 268º18'30,8" e distância de 1.270,59 metros, até o Marco 09/3, de coordenadas geográficas 06º13'44,46" S e 47º24'38,74" Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 268º18'07,4" e distância de 1.986,01 metros, até o Marco 09/2, de coordenadas geográficas 06º13'46,07" S e 47º25'43,30" Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 268º17'41,9" e distância de 2.105,98 metros, até o Marco 09/1, de coordenadas geográficas 06º13'47,80" S e 47º26'51,75" Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 268º17'14,4" e distância de 2.046,66 metros, até o Marco MC 09=SAT-09, de coordenadas geográficas 06º13'49,48" S e 47º27'58,27" Wgr., localizado na margem esquerda da Rodovia GO-126, no sentido Tocantinópolis/Itaguatins, e no entroncamento de um caminho; daí, segue por uma linha reta com azimute de 216º38'45,62" e distância de 4.435,24 metros, até o Marco MA 10/3, de coordenadas geográficas 06º15'44,82" S e 47º29'24,86" Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 216º39'04,2" e distância de 1.851,36 metros, até o Marco MC 10/2, de coordenadas geográficas 06º16'32,99" S e 47º30'01,04" Wgr.; daí, segue por uma linha reta e azimute de 216º39'14,6" e distância de 2.037,67 metros, até o Marco MA 10/1, de coordenadas geográficas 06º17'25,99" S e 47º30'40,85" Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 216º39'28,3" e distância de 1.336,16 metros, até o Marco MC 10=SAT-10, de coordenadas geográficas 06º18'00,75" S e 47º31'06,97" Wgr., localizado na cabeceira do córrego Ribeirãozinho; daí, segue por uma linha reta com azimute de 170º00'23,9" e distância de 2.165,16 metros, até o Marco MC 11/2, de coordenadas geográficas 06º19'10,17" S e 47º30'55,08" Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 170º01'00,4" e distância de 3.391,50 metros, até o Marco MC 11/1, de coordenadas geográficas 06º20'58,92" S e 47º30'36,49" Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 170º01'55,1" e distância de 2.320,94 metros, até o Marco MC 11=SAT-11, de coordenadas geográficas 06º22'13,38" S e 47º30'23,79" Wgr., localizado na margem direita da Rodovia GO-291 no sentido Tocantinópolis/Marabá; daí, segue pela referida rodovia passando pelo Marco MA 11/1, de coordenadas geográficas 06º23'00,39" S e 47º31'19,22" Wgr., localizado na margem direita do córrego Prata, até o Marco MC 12=SAT-12, de coordenadas geográficas 06º23'11,24" S e 47º31'44,94" Wgr., localizado no encontro da a Rodovia GO-291 com a Rodovia BR-230 (Transamazônica). OESTE: daí, segue pela Rodovia BR-230 (Transamazônica) no sentido para a cidade de Marabá, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: MA 12/01 (06º22'10,04" S e 47º32'34,67" Wgr.); MA 12/02 (06º21'07,68" S e 47º33'29,93" Wgr.); MA 12/03 (06º19'57,03" S e 47º35'19,46" Wgr.); MA 12/04 (06º19'17,56" S e 47º36'25,43" Wgr.); MA 12/05 (06º18'13,30" S e 47º37'21,18" Wgr.); MA 12/06 (06º17'07,83" S e 47º38'14,81" Wgr.); MA 12/07 (06º16'35,96" S e 47º39'06,18" Wgr.); MA 12/08 (06º16'02,33" S e 47º40'20,07" Wgr.), MA 12/09 (06º15'22,95" S e 47º41'06,39" Wgr.); MA 12/10 (06º14'15,97" S e 47º42'11,29" Wgr.); MA 12/11 (06º13'04,75" S e 47º43'04,00" Wgr.); MA 12/12 (06º11'10,39" S e 47º43'17,17" Wgr.); MA 12/13 (06º09'58,11" S e 47º43'28,34" Wgr.); MA 12/14 (06º08'43,99" S e 47º44'01,59" Wgr.); MA 12/15 (06º07'43,77" S e 47º44'31,48" Wgr.); até o Marco MC 13=SAT-13, de coordenadas geográficas 06º07'07,35" S e 47º45'16,82" Wgr., localizado na cabeceira do ribeirão São Bento e na margem direita da referida rodovia (lugar denominado Lugarejo D. Inês); daí, segue pelo referido ribeirão, no sentido jusante, até o Marco MC 01=SAT-01, marco inicial da descrição deste perímetro. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas SB 23-V-C, da DSG, escala 1:100.000, ano de 1984, e SB 23-Y-A, do IBGE, escala 1:100.000, ano de 1979.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1997