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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1997.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Rio Biá, localizada nos Municípios de Carauari e Jutaí, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada a posse permanente do grupo indígena Katukina, a seguir descrita:

a Terra indígena denominada RIO BIÁ, com superfície de 1.185.791,71 ha (hum milhão cento e oitenta e cinco mil, setecentos e noventa e um hectares e setenta e um ares) e perímetro de 763.534,96m (setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e trinta e quatro metros, noventa e seis centímetros), situada nos municípios de Carauari e Jutaí, Estado do Amazonas, que se circunscreve aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto Digitalizado PT-01, de coordenadas geográficas 03º51'06" S e 67º27'49" Wgr, situado na confluência do rio Jutaí com o igarapé Patauá, segue no sentido montante do citado igarapé chegando à sua cabeceira, no Marco SAT-20, de coordenadas geográficas 04º22'00,98" S e 67º09'47,14" Wgr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 168º36'56,3" e 1.878,59 metros, até o Marco M-02, de coordenadas geográficas 04º23'00,85" S e 67º09'34,97" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 168º37'22,8" e 2.169,74 metros, até o Marco SAT-21, de coordenadas geográficas 04º24'10,11" S e 67º09'20,92" Wgr, situado na cabeceira do igarapé Bacuri; daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante, chega-se a confluência com o igarapé lpixuna no Ponto Digitalizado PT-04, de coordenadas geográficas 04º29'33" S e 67º08'27" Wgr. LESTE: do ponto antes descrito, segue no sentido jusante do citado igarapé até a sua confluência com o igarapé Branco, chega-se ao Ponto Digitalizado PT-05, de coordenadas geográficas 04º28'36" S e 67º13'41" Wgr; daí, segue no sentido montante do citado igarapé até sua cabeceira no Marco SAT-22, de coordenadas geográficas 04º49'43,46" S e 67º18'19,98" Wgr; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 110º28'20,3" e 2.073,88 metros, até o Marco M-03, de coordenadas geográficas 04º50'06,87" S e 67º17'16,87" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 110º27'16,1" e 2.255,67 metros, até o Marco SAT-23, de coordenadas geográficas 04º50'32,41" S e 67º16'08,21" Wgr, situado na cabeceira do igarapé Palmital; daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante até sua confluência com o igarapé lpixuna, no Ponto PT-08, de coordenadas geográficas 04º53'01" S e 67º14'46" Wgr; daí, segue pelo igarapé lpixuna no sentido montante até sua confluência com um igarapé sem denominação no Ponto Digitalizado PT-09, de coordenadas geográficas 05º21'39" S e 67º47'00" Wgr; daí, segue pelo citado igarapé no sentido montante, até a confluência com um igarapé sem denominação, no Marco SAT-24, de coordenadas geográficas 05º23'58,04" S e 67º51'39,30" Wgr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 244º09'29,9" e 1.536,38 metros, até o Marco M-04, de coordenadas geográficas 05º24'19,91" S e 67º52'24,18" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 244º09'29,2" e 1.358,42 metros, até o Marco SAT-25, de coordenadas geográficas 05º24'39,29" S e 67º53'03,87" Wgr, situado na confluência de uma igarapé sem denominação com o igarapé Pequeno. SUL: do ponto antes descrito, segue no sentido jusante do citado igarapé até sua confluência com o rio Biá no Ponto Digitalizado PT-12, de coordenadas geográficas 05º26'47" S e 67º57'08" Wgr; daí, segue no sentido montante do citado rio, até o Marco SAT-26, de coordenadas geográficas 05º44'16,52" S e 68º11'49,21" Wgr; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 223º51'23,0" e 50.059,83 metros, até o Marco SAT-26, de coordenadas geográficas 05º44'16,51" S e 68º11'49,21" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 316º39'40,4" e 2.101,12 metros, até o Marco M-05, de coordenadas geográficas 05º43'26,81" S e 68º12'36,16" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 316º39'27,7" e 1.822,43 metros, até o Marco M-06, de coordenadas geográficas 05º42'43,71" S e 68º13'16,88" Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 316º39'04,2" e 1.985,19 metros, até o Marco M-07, de coordenadas geográficas 05º41'56,76" S e 68º14'01,25" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 316º39'00,7" e 2.112,74 metros, até o Marco M-08, de coordenadas geográficas 05º41'06,79" S e 68º14'48,46" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 316º39'00,8" e 1.995,79 metros, até o Marco M-09, de coordenadas geográficas 05º40'19,58" S e 68º15'33,06" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 316º38'49,8" e 1.949,23 metros, até o Marco M-10, de coordenadas geográficas 05º39'33,48" S e 68º16'16,61" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 316º38'24,6" e 2.230,26 metros, até o Marco SAT-27, de coordenadas geográficas 05º38'40,75" S e 68º17'06,45" Wgr, situado próximo a cabeceira do igarapé Jacamim; daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante até sua confluência com o rio Mutum, no Ponto Digitalizado PT-15, de coordenadas geográficas 05º37'16" S e 68º22'38" Wgr. OESTE: do ponto antes descrito, segue citado rio, no sentido jusante, até sua confluência com igarapé sem denominação no Ponto Digitalizado PT-16, de coordenadas geográficas 04º51'34" S e 68º06'42" Wgr; daí, segue, sentido montante do citado igarapé até próximo a sua confluência com outro igarapé sem denominação, no Marco SAT-28, de coordenadas geográficas 04º53'00,12" S e 68º00'4844" Wgr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 42º00'08,3" e 1.549,38 metros, até o Ponto Digitalizado PT-07, de coordenadas geográficas 04º52'22,56" S e 68º00'14,84" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 41º38'24,9" e 1.199,27 metros, até o Marco M-11, de coordenadas geográficas 04º51'53,34" S e 67º59'49,01" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 41º50'31,8" e 2.810,48 metros, até o Marco SAT-29, de coordenadas geográficas 04º50'45,09" S e 67º58'49,25" Wgr, situado próximo a cabeceira do igarapé São José; daí, segue no sentido jusante do citado igarapé até sua confluência com um de seus afluentes, no Marco SAT-30, de coordenadas geográficas 04º48'35,00" S e 67º55'33,55" Wgr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 12º52'49,9" e 2.230,89 metros, até o Marco M-12, de coordenadas geográficas 04º47'24,14" S e 67º55'17" Wgr., daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 12º52'25,6" e 2.126,37 metros, até o Marco M-13, de coordenadas geográficas 04º46'16,62" S e 67º55'02,25" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 12º50'52,5" e 2.173,80 metros, até Marco SAT-31, de coordenadas geográficas 04º45'07,61" S e 67º54'46,66" Wgr, situado próximo do igarapé Fundo; daí, segue no sentido jusante até sua confluência com um igarapé sem denominação, até o Ponto Digitalizado PT-22, de coordenadas geográficas 04º36'26" S e 67º52'18" Wgr; daí, segue pelo citado igarapé no sentido montante até próximo da sua cabeceira chegando ao Ponto Digitalizado SAT-32, de coordenadas geográficas 04º37'26,03" S e 67º47'04,37" Wgr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 49º45'53,3" e 3.667,45 metros, até o Marco M-14, de coordenadas geográficas 04º36'08,71" S e 67º45'33,66" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 229º45'46,3" e 2.008,50 metros, até o Marco M-15, de coordenadas geográficas 04º36'51,04" S e 67º46'23,34" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 49º45'22,3" e 3.999,99 metros, até o Marco SAT-33, de coordenadas geográficas 04º35'26,78' S e 67º44'44,43" Wgr, situado próximo a uma confluência do igarapé Petrobrás com um de seus afluentes; daí, segue no sentido jusante até sua confluência um igarapé sem denominação, no Marco SAT-34, de coordenadas geográficas 04º16'25,67" S e 67º45'41,89" Wgr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 90º06'18,1" e 2.462,81 metros, até o Marco M-16, de coordenadas geográficas 04º16'25,66" S e 67º44'22,01" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 15º18'09,0" e 4.137,59 metros, até o Marco M-17, de coordenadas geográficas 04º14'15,66" S e 67º43'46,80" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 15º18'16,3" e 2.580,96 metros, até o Marco SAT-35, de coordenadas geográficas 04º12'54,59" S e 67º43'24,84" Wgr, situado próximo ao igarapé da Onça; daí, segue pelo citado igarapé no sentido jusante até sua confluência com um igarapé sem denominação, no Ponto Digitalizado PT-28, de coordenadas geográficas 04º06'03" S e 67º42'02" Wgr; daí, segue no sentido montante do citado igarapé próximo de sua cabeceira, no Marco SAT-36, de coordenadas geográficas 04º05'37,84" S e 67º41'34,48" Wgr; daí, segue por uma linha reta passando pelo marco M-22 de azimute verdadeiro 51º45'42" e distância de 4.759,94 metros, até o Marco SAT-37, de coordenadas geográficas 04º04'01,71" S e 67'39'33,41" Wgr, situado próximo a cabeceira do igarapé Buda; daí, segue no sentido jusante o citado igarapé até sua confluência um igarapé sem denominação, no Marco SAT-38, de coordenadas geográficas 03º59'42,80" S e 67º39'29,76" Wgr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 59º27'27,2" e 2.068,58 metros, até o Marco M-23, de coordenadas geográficas 03º59'08,45" S e 67º38'32,05" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 59º27'05,2" e 1.986,48 metros, até o Marco M-24, de coordenadas geográficas 03'58'35,48" S e 67º37'36,64" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 59º26'55,6" e 2.057,79 metros, até o Marco M-25, de coordenadas geográficas 03º58'01,33" S e 67º36'39,25" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 59º24'45,2" e 1.820,20 metros; até o Marco SAT-39, de coordenadas geográficas 03º57'31,12" S e 67º35'48,50" Wgr, situado próximo do igarapé do Branco; daí, segue pelo citado igarapé no sentido jusante até sua confluência com o rio Biá, no Ponto Digitalizado PT-33, de coordenadas geográficas 03º54'58" S e 67º32'59" Wgr; daí, segue pelo citado rio no sentido jusante até sua confluência com o rio Jutaí, no Ponto Digitalizado PT-34, de coordenadas geográficas 03º53'50" S e 67º33'12" Wgr; daí, segue no sentido jusante o citado até sua confluência com o igarapé Patauá, chegando, assim, ao Ponto Digitalizado PT-01, início da descrição deste perímetro. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas SA-19-Z-C; SA-19-Z-D; SB-19-X-A; SB-19-X-B; SB-19-X-C e SB-19-X-D - Escala 1:250.000 - DSG - Ano 1985.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1997