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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1997.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Paumari do Cuniuá, localizada no Município de Tapauá, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Paumari, a seguir descrita:

a Terra Indígena denominada PAUMARI DO CUNIUÁ, com superfície de 42.828,0481 ha (quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e oito hectares, quatro ares e oitenta e um centiares) e perímetro de 185.703,08m (cento e oitenta e cinco mil, setecentos e três metros e oito centímetros), situada no município de Tapauá, do Estado do Amazonas, que se circunscreve aos seguintes limites: NORTE: partindo-se do Ponto Digitalizado PC-01 de, coordenadas geográficas 06º02'59,37" S e 65º03'44,36'' Wgr., situado na foz do igarapé Santo Antonio no igarapé Minuã; daí, segue-se pela margem direita do igarapé Minuã, a jusante, na distância de 50.271,21m, até sua foz no rio Tapauá, no Ponto Digitalizado PC-02, de coordenadas geográficas 05º56'00,67" S e 64º51'39,16" Wgr.; daí, segue-se pela margem direita do rio Tapauá, a jusante. na distância de 15.560,66m até a foz do rio Cuniuá, no Ponto Digitalizado PC-03, de coordenadas geográficas 05º57'29,75" S e 64º47'13,64" Wgr. LESTE: do ponto antes descrito, segue-se pela margem esquerda do rio Cuniuá, a montante, na distância de 32.080,62m, até a foz do igarapé Palhal, no Ponto Digitalizado PC-04, de coordenadas geográficas 06º04'40,28" S e 64º49'46,01'' Wgr.; daí, segue-se pela margem esquerda do igarapé Palhal, a montante, na distância de 6.357,66m, até a foz do igarapé Cajú-Cariá, no Ponto Digitalizado PC-05, de coordenadas geográficas 06º06'36,15" S e 64º49'25,59" Wgr.; daí, segue-se pela margem esquerda do igarapé Cajú-Cariá, a montante, na distância de 14.060,96m, até sua cabeceira, no Marco PC-06/SAT, de coordenadas geográficas 06º09'35,57" S e 64º46'49,20" Wgr. SUL: do marco antes descrito, segue-se por uma linha reta no azimute de 256º04'31" e a distância de 1.258,61m, até o Marco PC-07/SAT, de coordenadas geográficas 06º09'45,30" S e 64º47'28,96" Wgr., situado na região alagadiça da margem direita do igarapé da Onça; daí, segue-se pela margem direita do igarapé da Onça, a jusante, na distância de 6.098,54m, até sua foz no igarapé Palhal, no Ponto Digitalizado PC-08, de coordenadas geográficas 06º09'12,45" S e 64º49'41,58" Wgr.; daí, segue-se pela margem esquerda do igarapé Palhal, a montante, na distância de 5.049,48m, até o furo existente, no Ponto Digitalizado PC-09, de coordenadas geográficas 06º10'42,44" S e 64º51'09,51" Wgr.; daí, segue-se pela margem direita do citado furo, na distância de 6.557,00m, até sua foz no rio Cuniuá, no Ponto Digitalizado PC-10, de coordenadas geográficas 06º08'45,30" S e 64º51'56,86" Wgr.; daí, segue-se pela margem direita do rio Cuniuá, a jusante, na distância de 5.660,91m, até a foz do igarapé do Veado, no Ponto Digitalizado PC-11, de coordenadas geográficas 06º07'12,48" S e 64º53'01,75" Wgr.; daí, segue-se pela margem esquerda do igarapé do Veado, a montante, na distância de 22.954,63m, até sua cabeceira, no Marco PC-12/SAT, de coordenadas geográficas 06º09'38,90" S e 65º01'15,08" Wgr. OESTE: do marco antes descrito, segue-se por unia linha reta no azimute de 294º29'28" e a distância de 835,00m, até a cabeceira do igarapé Santo Antonio, no Marco PC-13/SAT, de coordenadas geográficas 06º09'27,55" S e 65º01'39,74" Wgr.; daí, segue-se pela margem direita do igarapé Santo Antonio, a jusante, na distância de 18.957,80m, até sua foz no igarapé Minuã, no Ponto Digitalizado PC-01, inicial da descrição. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas SB-20-Y-A-II,III - Escala 1:100.000, DSG - Ano 1984.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1997