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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 1997.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

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Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 22.997.764,00, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$22.997.764,00 (vinte e dois milhões, novecentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de receitas oriundas de royalties devidos pela Itaipu Binacional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de1997;176º da lndependência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1997

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