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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1997.

Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004.

Texto para impressão.

Cria a Embaixada do Brasil na República de Madagascar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,

DECRETA

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na República de Madagascar.

Art. 2º A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Maputo, República de Moçambique.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1997