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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE OUTUBRO DE 1997.

Renova a concessão da Nassau - Editora, Rádio e Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso dos atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53660.000281/95,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 24 de outubro de 1995, a concessão da Nassau - Editora, Rádio e Televisão Ltda., outorgada pelo Decreto nº 85.213, de 29 de setembro de 1980, cujo contrato de concessão foi publicado no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 1980, sendo o prazo residual da outorga mantido pelo Decreto de 10 de Maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1997

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