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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE OUTUBRO DE 1997.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1996, crédito especial no valor de R$ 837.000,00, aberto pelo Decreto de 24 de dezembro de 1996, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1996, no valor de R$837.000,00 (oitocentos e trinta e sete mil reais), crédito especial autorizado pela Lei nº 9.410, de 20 de dezembro de 1996, e aberto pelo Decreto de 24 de dezembro de 1996, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do saldo do referido crédito, apurado em 31 de dezembro de 1996.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1997

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