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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 1997.

Declara de utilidade pública a Associação Batataense dos Deficientes Físicos, com sede na cidade de Batatais/SP, e outras entidades .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I - ASSOCIAÇÃO BATATAENSE DOS DEFICIENTES FÍSICOS, com sede na cidade de Batatais, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 56.889.611/0001-97 (Processo MJ nº 25.536/95-39);

II - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CAMBIRA, com sede na cidade de Cambira, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 80.615.131/0001-12 (Processo MJ nº 11.218/97-15);

III - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CATANDUVAS, com sede na cidade de Catanduvas, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 78.119.658/0001-04 (Processo MJ nº 16.837/93-82);

IV - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE PINHAIS, com sede na cidade de Pinhais, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 72.164.635/0001-35 (Processo MJ nº 9.660/97-19);

V - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E BENEFICENTE VALE DA BÊNÇÃO - AEBVB, com sede na cidade de Araçariguama, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 50.811.330/0001-35 (Processo MJ nº 16.150/93-29);

VI - ASSOCIAÇÃO GUARULHENSE DE AMPARO AO MENOR, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 58.482.019/0001-00 (Processo MJ nº 11.920/97-71);

VII - ASSOCIAÇÃO RENASCER, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 71.744.007/0001-66 (Processo MJ nº 18.330/97-13);

VIII - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO - CIEE, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, portador do CGC nº 10.998.292/0001-57 (Processo MJ nº 17.963/97-04);

IX - GRUPO DE APOIO À PREVENÇÃO À AIDS, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 54.530.886/0001-04 (Processo MJ nº 17.282/97-29);

X - INSTITUTO CONSERVATION INTERNATIONAL DO BRASIL S/C, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 38.737.938/0001-61 (Processo MJ nº 17.639/96-05);

XI - SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DE TAMBAÚ, com sede na cidade de Tambaú, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 44.727.824/0001-33 (Processo MJ nº 16.448/94-00);

XII - SOCIEDADE DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE FAZENDA NOVA, com sede na cidade de Brejo da Madre de Deus, Estado de Pernambuco, portadora do CGC nº 11.203.064/0001-06 (Processo MJ nº 14.810/92-74);

XIII - SOCIEDADE ESPÍRITA ENTREPOSTO DA FÉ, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 82.102.468/0001-51 (Processo MJ nº 2.271/96-18);

XIV - SOCIEDADE PESTALOZZI DE BARRA DO PIRAÍ, com sede na cidade de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 28.468.478/0001-60 (Processo MJ nº 21.438/95-78).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,16 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1997