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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 1997.

Revoga o Decreto de 8 de fevereiro de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 9 subseqüente, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado "Fazenda Olhos D'Água".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto de 8 de fevereiro de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 9 de fevereiro de 1996, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Olhos D'Água", com área de 642,4185 ha (seiscentos e quarenta e dois hectares, quarenta e um ares e oitenta e cinco centiares), situado no Município de Padre Bernardo, objeto dos Registros nºs R-1-1.933 e R-1-1886, ambos do Livro 2-G, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Padre Bernardo, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1997