Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 1997.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

Texto para impressão

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 8.225.000,00, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, inciso I, alíneas "a" e "c", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$8.225.000,00 (oito milhões, duzentos e vinte e cinco mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão das anulações parciais de dotações do próprio Órgão, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), e da Reserva de Contingência no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), conforme especificado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituo Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, na forma indicada no Anexo III deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1997

Download para anexos