Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 1997.

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 7 de janeiro de 1997, que distribui os Efetivos de oficiais da Marinha para 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, Inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Lei nº 9.114, de 17 de outubro de 1995, e nos arts. 5º, parágrafo único, e 8º, da Lei nº 9.247, de 26 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto de 7 de janeiro de 1997, que distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º.......................................................................

I - .............................................................................

.................................................................................

Capitães-Tenente ..................................................595

..................................................................................

II - ..............................................................................

..................................................................................

Capitães-de-Corveta ...............................................144

...................................................................................

III - ..............................................................................

....................................................................................

Capitães-de-Corveta .................................................114

Capitães-Tenente .....................................................144

.....................................................................................

IV - ...............................................................................

.....................................................................................

Capitães-de-Corveta ...................................................160

.....................................................................................

V - ................................................................................

.....................................................................................

b) .................................................................................

.....................................................................................

Capitães-de-Fragata ....................................................35

Capitães-de-Corveta ....................................................77

Capitães-Tenentes ......................................................82

.....................................................................................

VII - ..............................................................................

.....................................................................................

b) .................................................................................

.....................................................................................

Capitães-de-Coverta .....................................................03

Capitães-Tenentes .......................................................00

......................................................................................

c) ..................................................................................

......................................................................................

Capitães-de-Corveta ......................................................58

.......................................................................................

d) ...................................................................................

.......................................................................................

Capitães-de-Corveta .......................................................61

........................................................................................

IX - ...................................................................................

Capitães-de-Corveta ........................................................67

........................................................................................"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto de 30 de abril de 1997 , que dispõe sobre os efetivos de Oficiais da Marinha para 1997.

Brasília, 4 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Mauro Cesar Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1997

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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