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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 1997.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Clara", situado no Município de Tucano, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no usa das atribuições que Ihe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nas termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Clara", com área de 1.381,6000 ha (um mil, trezentos e oitenta e um caracteres e sessenta ares), situado no Município de Pirenópolis, objeto do Registro no R-4-3.039, fls.103, Livro 2-V, do Cartório do Tabelião 1º de Notas e Registro de Imóveis da Comarca e Pirenópolis, Estado de Goiás.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1997