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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 1997.

Outorga concessão à Americel S.A. para explorar o Serviço Móvel Celular, na área geográfica dos Estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia, Acre e Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e dando cumprimento ao disposto no art. 3º da Lei n.º 9.295, de 19 de julho de 1996, e no art. 3º do Regulamento do Serviço Móvel Celular, aprovado pelo Decreto n.º 2.056, de 4 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 53000.016577/96 (Concorrência n.º 001/96-SFO/MC),

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada à Americel S.A. concessão para exploração do Serviço Móvel Celular, pelo prazo de quinze anos, na área geográfica correspondente aos Estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia, Acre e Distrito Federal.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão será formalizado pelo Ministério das Comunicações, observadas as disposições da regulamentação pertinente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Mota

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1997