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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 1997.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

Texto para impresaão

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1996, o crédito especial aberto pelo Decreto de 23 de dezembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no § 2º do art. 167 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1996, no valor de R$498.830,00 (quatrocentos e noventa e oito mil, oitocentos e trinta reais), o crédito especial autorizado pela Lei nº 9.408, de 20 de dezembro de 1996, e aberto pelo Decreto de 23 de dezembro de 1996, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antônio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1997

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