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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 1997.

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Caraúbas, com sede na cidade de Caraúbas/RN, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÃNCIA DE CARAÚBAS, com sede na cidade de Caraúbas, Estado do Rio Grande do Norte, portadora do CGC nº 08.099.335/0001-10 (Processo MJ nº 4.846/97-08);

II - ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO DE TUBARÃO, com sede na cidade de Tubarão, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 86.434.743/0001-95 (Processo MJ nº 10.363/96-90);

III - INSTITUTO BRASIL PNUMA, Com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 40.200.230/0001-19 (Processo MJ nº 5.198/97-17);

IV - SOCIEDADE PRÓ INFÂNCIA - SOPRI, com sede na cidade de Sobral, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 23.478.373/0001-78 (Processo MJ nº 21.387/96-10);

V - SOCIEDADE ESPÍRITA JOANNA DE ANGELIS, com sede na cidade Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 25.458.720/0001-26 (Processo MJ nº 9.604/96-67);

VI - CENTRO COMUNITÁRIO DRA. DARCY VARGAS, com sede na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, portador do CGC nº .05.639.836/0001-54 (Processo MJ nº 603/95-94).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art.5º Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1997