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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE ABRIL DE 1997.

Declara de utilidade pública a Associação Missionária e Educativa de Santa Ana, com sede na cidade de Londrina/PR, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I - ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA E EDUCATIVA DE SANTA ANA, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 49.213.101/0001-30 (Processo MJ nº 11.719/96-11);

II - ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE APUCARANA - ADEFIAP, com sede na cidade de Apucarana, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 78.300.944/0001-71 (Processo MJ nº 25.358/94-00);

III - LAR ESPÍRITA POUSO DO AMANHECER, com sede na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 21.236.989/0001-07 (Processo MJ nº 17.986/93-78).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.1997