Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 1997

Cria Comissão Especial encarregada de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil de Sua Santidade o Papa João Paulo-II.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada Comissão Especial encarregada de coordenar e organizar os preparativos da visita que Sua Santidade o Papa João Paulo II realizará ao Brasil em outubro próximo.

Art. 2º Caberá à Comissão Especial articular-se com os demais órgãos federais, estaduais e municipais, com a Nunciatura Apostólica, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e com a diocese do Rio de Janeiro, a fim de adotar todas as medidas que se fizerem necessárias para assegurar o êxito da visita de Sua Santidade ao Brasil.

Art. 3º A Comissão Especial será composta por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I - Ministério das Relações Exteriores, que a coordenará;

II - Ministério do Exército;

III - Ministério da Marinha,

IV - Ministério da Aeronáutica;

V - Secretaria-Geral da Presidência da República;

VI - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

VII - Casa Militar da Presidência da República;

VIII - Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça;

IX - Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL.

Art. 4º Os representantes dos órgãos de que trata o artigo anterior, juntamente com seus suplentes, serão indicados pelos respectivos titulares e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Art. 5º As despesas decorrentes da participação de cada membro na Comissão correrão à conta dos respectivos órgãos de origem.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1997

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