Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1997.

Inclui incisos VIII e IX ao art. 1º do Decreto de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre a Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre a Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

"VIII - da Administração Federal e Reforma do Estado;

IX - do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1997