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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1997.

Declara de utilidade pública a Associação Jardins de Infância Vovó Belinha - A.J.I.V.B., com sede na cidade de Rio do Sul/SC, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 1º da Lei nº 91 de 28 de agosto de 1935 e 1º do Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961.

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I - ASSOCIAÇÃO JARDINS DE INFÂNCIA VOVÓ BELINHA - A.J.I.V.B., com sede na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 83.782.177/0001-14 (Processo MJ nº 25.228/95-77);

II - INSTITUTO DOM EDMUNDO KUNZ - IDEK, com sede na cidade de Viamão, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC nº 01.066.367/0001-70 (Processo MJ nº 3.842/97-11);

III - LAR E ESCOLA JOSÉ OLINTHO FORTES JUNQUEIRA, com sede na cidade de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 52.397.239/0001-40 (Processo MJ nº 7.564/93-21);

IV - SVERDI PROPAGAÇÃO E CULTURA, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 75.155.440/0001-17 (Processo MJ nº 14.367/95-10);

V - SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO, com sede na cidade de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 19.719.103/0001-34 (Processo MJ nº 1.967/96-27);

VI - FUNDAÇÃO OSWALDO CARLOS VAN LEEUWEN, com sede na cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 94.705.894/0001-69 (Processo MJ nº 447/96-51).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1997