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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1997.

Declara de utilidade pública a Imperial Irmandade de Nossa Senhora da Glória do Outeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública federal a IMPERIAL IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA DO OUTEIRO, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do C.G.C. nº 27.003.102/0001-17 (Processo MJ nº 2.853/97-94).

Art. 2º A entidade de que trata este Decreto fica obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido subvencionada, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de Março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1997