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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1997.

Delega competência ao Ministro dos Transportes para a prática dos atos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MT n° 50000.000155/97-39,

DECRETA:

Art.1º Ficam delegadas ao Ministro dos Transportes atribuições para celebrar, em nome da União, "Acordo de Cooperação Técnica Não Reembolsável" com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, objetivando a elaboração de estudos de viabilidade do Corredor Inter-Oceânico de Transportes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de fevereiro de 1997; 176° da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides José Saldanha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.1997