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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE JANEIRO DE 1997.

Declara de utilidade pública a APAM - Associação de Promoção ao Menor de Americana, com sede na cidade de Americana/SP e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I - APAM - ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO AO MENOR DE AMERICANA, com sede na cidade de Americana, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 44.685.907/0001-07 (Processo MJ nº 25.292/94-95);

II - ASILO SÃO VICENTE DE PAULO com sede na de Jacarezinho, Estado do Paraná, portador do CGC nº 78.212.370/0001-80 (Processo MJ nº 12.438/95-87);

III - ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DOS HEMOFÍLICOS, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 76.103.985/0001-42 (Processo MJ nº 17.061/96-89);

IV - CASA DE RECUPERAÇÃO NOVA VIDA - CRENVI, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.620.920/0001-37 (Processo MJ nº 12.439/95-40);

V - CENTRO ASSISTENCIAL SANTO ANTÔNIO DE VILA PRADO - CASA, com sede na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 59.620.260/0001-02 (Processo MJ nº 26.169/95-45);

VI - COMUNIDADE CRISTÃ DE AÇÃO SOCIAL, com sede na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 65.049.058/0001-75 (Processo MJ nº 21.768/95-72);

VII - FUNDAÇÃO DE APOIO AO MENOR DE FEIRA DE SANTANA, com sede na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, portadora do CGC nº 16.439.002/0001-11 (Processo MJ nº 25.794/95-24);

VIII - FUNDAÇÃO DE ROTARIANOS DE SANTOS, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.652.345/0001-60 (Processo MJ nº 25.673/95-18;

IX - REVAPAR - RECANTO DA VELHICE DE PARAÍSO DO NORTE, com sede na cidade de Paraíso do Norte, Estado do Paraná, portador do CGC nº 77.672.160/0001-01 (Processo MJ nº 12.357/94-04);

X - SOCIEDADE DOM BOSCO PARA A INFÂNCIA E JUVENTUDE, com sede na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, portadora do CGC nº 26.642.868/0001-89 (Processo MJ nº 820/97-64);

XI - LAR DE JESUS, com sede na cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 28.714.095/0001-24 (Processo MJ nº 13.774/95-10);

XII - INSTITUTO PAULISTA DE ESTUDOS E PESQUISAS EM OFTALMOLOGIA - IPEPO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 67.187.070/0001-71 (Processo MJ nº 12.562/96-97);

XIII - COMUNIDADE EDUCACIONAL DO TRABALHO, com sede na cidade de Lins, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 46.205.027/0001-11 (Processo MJ nº 15.497/94-71);

XIV - AÇÃO SOCIAL ANCHIETA, com sede na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 30.177.273/0001-77 (Processo MJ nº 3.832/96-79);

XV - SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL SÃO LUCAS, com sede na cidade de Guaraciaba, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº cidade de Guaraciaba, Estado de Santa Catarina, portadora do 86.245.982/0001-05 (Processo MJ nº 17.019/93-70).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1997