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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 1997.

Outorga concessão à empresa Ferrovia Tereza Cristina S.A., para a exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Tereza Cristina, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 175 da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 9.074, de 7 de julho de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada à empresa Ferrovia Tereza Cristina S.A., com sede à Praça Olavo Bilac n° 28, sala 1.606, cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, a concessão da exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Tereza Cristina, localizada no Estado de Santa Catarina, operado pela Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, nos termos do modelo de desestatização do serviço público de transporte ferroviário da RFFSA, aprovado pela Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização - PND e ratificado pelo Conselho Nacional de Desestatização - CND.

Art. 2º A concessão de que trata o artigo anterior efetivar-se-á mediante celebração de Contrato de Concessão, cuja minuta integra o Edital do BNDES n° PND/A-07/96/RFFSA, a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério dos Transportes, e a empresa Ferrovia Tereza Cristina S.A.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides José Saldanha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1997