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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1997.

Revoga o Decreto de 28 de setembro de 1995, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio Jardim", situado no Município de Fortim, Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto de 28 de setembro de 1995, publicado no Diário Oficial de 29 de setembro de 1995, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio Jardim", com área de 777,7700 ha (setecentos e setenta e sete hectares e setenta e sete ares), situado no Município de Fortim, objeto da Matrícula nº 1.455 e Registro nº R-1-1.455, fls. 255, do Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aracati, Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1997