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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE MAIO DE 1997.

Vide Decreto de 11 de setembro de 2006.

Renova a concessão da Fundação São Benedito da Lapa, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade da Lapa, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53740.000406/93,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade da Lapa, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Rádio Clube Pontagrossense S.A., pela Portada MVOP nº 1.057, de 8 de dezembro de 1948, transferida para a Fundação São Benedito da Lapa, pela Portaria MC nº 239, de 23 de novembro de 1981, renovada pela Portaria MC nº 86, de 26 de abril de 1984, publicada no Diário Oficial da União em 30 subseqüente, que passou à condição de concessionária em virtude do autorizado aumento de potência de sua estação.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renato Navarro Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1997