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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.

Reabre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial aberto pela Lei no 9.889, de 10 de dezembro de 1999, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1999, no valor de R$ 347.000,00, em favor da Justiça Eleitoral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2o da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000), pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1999, no valor de R$ 347.000,00 (trezentos e quarenta e sete mil reais), em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial aberto pela Lei no 9.889, de 10 de dezembro de 1999, para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2000 (Edição Extra)

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