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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda Brauna" com área de mil e oito hectares e cinqüenta e seis ares, situado no Município de Naviraí, objeto das Matrículas nos 1.556, Ficha 01; 1.557, Ficha 01; 1.558, Ficha 01 e 1.559, Ficha 01, todas do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/no 54290.000676/00-14);

II - "Fazenda Condado", com área de três mil, duzentos e cinqüenta e seis hectares e nove ares, situado no Município de Catingueira, objeto do Registro no R-3-4.276, fls. 79, Livro 2-S, do Serviço de Registro Imobiliário da Comarca de Piancó, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.001204/00-57);

III - "Cipó", com área de mil, trezentos e setenta e nove hectares e noventa ares, situado no Município de Santa Terezinha, objeto da Matrícula no 2.532, fls. 226, Livro 2-J, do Serviço Notarial do 1o Ofício de Notas e Registral da Comarca de Patos, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.001321/00-11);

IV - "Fazenda Saquinho", com área de setecentos e noventa e quatro hectares e trinta ares, situado no Município de Jericó, objeto da Matrícula no 132, fls. 133, Livro 2-A, do Serviço Notarial e Registral do 1o Ofício da Comarca de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 21620.000599/96);

V - "São Domingos", com área de novecentos e vinte e quatro hectares, quarenta e dois ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Cubati, objeto do Registro no 13.368, fls. 13v/14v, Livro 3-Z, do Serviço de Registro Imobiliário da Comarca de Picuí, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.001300/00-41);

VI - "Sítio Tundá", com área de cento e oitenta e um hectares e oitenta ares, situado no Município de Moreno, objeto do Registro no R-4-506, fls. 138, Livro 2-B, do Cartório do 1o Ofício e Anexos da Comarca de Moreno, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no 54140.001557/99-60);

VII - "Mata Verde", com área de dois mil, seiscentos e cinqüenta e cinco hectares e oitenta ares, situado no Município de Iguaracy, objeto do Registro no 6.959, fls. 52, Livro 3-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Afogados da Ingazeira, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-18/no 54320.001302/99-61);

VIII - "Fazenda Santa Rita de Cássia", com área de quinhentos e noventa e seis hectares e quarenta ares, situado no Município de São Bento do Una, objeto do Registro no 15.480, fls. 78, Livro 3-AL, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de São Bento do Una, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no 54140.001300/99-53);

IX - "Fazenda Cachoeirinha e Outros", com área de dois mil, cento e vinte e nove hectares e oitenta e dois ares, situado nos Municípios de Itaíba e Tupanatinga, objeto dos Registros nos R-1-1.100, fls. 265, Livro 2-D; R-1-1.046, fls. 205, Livro 2-D, do Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1o Ofício da Comarca de Itaíba; R-01-2.194, fls. 97, Livro 02-U e R-01-2.175, fls. 82, Livro 2-U, do Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1o Ofício da Comarca de Buique, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no 54140.001961/99-15);

X - "Porção F Contonifício Moreno", com área de duzentos e trinta e um hectares e quinze ares, situado no Município de Moreno, objeto do Registro no R-5-180, fls. 180v, Livro 2-A, do Cartório do 1o Ofício e Anexos da Comarca de Moreno, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no 54140.001738/97-42);

XI - "Fazenda Santa Luzia", com área de mil e duzentos hectares, situado no Município de Itaíba, objeto do Registro no R-1-1.092, fls. 257, Livro 2-D, do Cartório Único de Notas de Itaíba, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no 54140.001962/99-88);

XII - "Fazenda Baixio do Boi e Posses", com área de três mil, quatrocentos e oitenta hectares, situado no Município de São José do Belmonte, objeto do Registro no R-1-225, fls. 21, Livro 2-D, do 2o Cartório de Registro Imobiliário, Títulos e Documentos da Comarca de São José do Belmonte, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no 54140.001499/99-65);

XIII - "Fazenda Santa Helena", com área de trezentos e vinte e seis hectares e doze ares, situado no Município de Gravatá, objeto do Registro no R-6-267, fls. 77, Livro 2-BG, do Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1o Ofício da Comarca de Gravatá, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no 54140.001504/97-31);

XIV - "Engenho Cacimbas", com área de duzentos e sessenta e um hectares e doze ares, situado no Município de Vitória de Santo Antão, objeto da Matrícula no 154, fls. 154, Livro 2, do Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1o Ofício da Comarca de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no 54140.000560/00-44);

XV - "Fazenda Nossa Senhora das Graças", com área de trezentos e noventa hectares, situado no Município de Gravatá, objeto do Registro no R-10-3.161, fls. 47, Livro 2-U, do Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1o Ofício da Comarca de Gravatá, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no 54140.001543/97-93);

XVI - "Fazenda São Sebastião", com área de novecentos hectares, situado no Município de Upanema, objeto do Registro no R-1-990, fls. 139, Livro 2-11, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/no 54330.002183/00-13);

XVII - "Fazenda Iguatú S/A, Passagem do Juazeiro, Serrinha, Cachoeirinha, Barra de Santo Estevam e Barra", com área de cinco mil, trezentos e dezenove hectares e quarenta ares, situado nos Municípios de São Paulo do Potengi, Senador Eloi de Souza, Lagoa de Velhos e Serra Caiada, objeto dos Registros nos R-1-152, fls. 159, Livro 02-A; R-1-690, fls. 179, Livro 2-D, do Cartório Único Judiciário da Comarca de São Tomé; R-1-940, fls. 74, Livro 2-F; R-1-1.075, fls. 111, Livro 2-G; R-3-491, fls. 118, Livro 2-H e R-1-248, fls. 28v, Livro 2-B, do Cartório Único Judiciário da Comarca de São Paulo do Pontengi, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/no 54330.002360/99-00);

XVIII - "Famosa", com área de cinco mil e seiscentos hectares, situado nos Municípios de Tibau, Estado do Rio Grande do Norte e Icapuí, Estado do Ceará, objeto do Registro no R-13-8.194, fls. 17, Livro 2-103, do Sexto Cartório Judiciário da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/no 54330.001989/00-21);

XIX - "Fazenda Cordão de Sombras", com área de novecentos hectares, situado no Município de Upanema, objeto do Registro no R-1-991, fls. 141, Livro 2-11, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/no 54330.002185/00-49);

XX - "Fazenda Manoel", com área de novecentos hectares, situado no Município de Upanema, objeto do Registro no R-1-989, fls. 137, Livro 2-11, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/no 54330.002184/00-86).

XXI - conhecido por "Fazenda São Gabriel", com área de quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro hectares e setenta e sete ares, situado no Município de Aragominas, objeto das Matrículas nos 780, fls. 01, Livro 02 e 781, fls. 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Aragominas, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no 54400.001663/99-05);

XXII - conhecido por "Fazenda Santa Teresa", com área de dois mil, setecentos e sessenta e oito hectares e noventa e seis ares, situado no Município de Aliança do Tocantins, objeto das Matrículas nos 463, fls. 163, Livro 2-C; 464, fls. 164, Livro 2-C; 465, fls. 165, Livro 2-C e 466, fls. 166, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis de Aliança do Tocantins, Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no 54400.001163/99-81); e

XXIII - conhecido por "Fazenda Bela Vista e Alto Alegre", com área de dois mil, seiscentos e cinqüenta hectares, situado nos Municípios de Dianópolis e Almas, objeto dos Registros nos R-9-294, fls. 300, Livro 2-E e R-6-1.045, fls. 008, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dianópolis, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no 54400.001078/99-81);

Art. 2o  Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3o  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2000