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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000.

Revogado pelo Decreto de 5 de março de 2001.

Texto para impressão.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis particulares incluídos nos limites da Reserva Biológica de Pedra Talhada, localizada nos Estados de Alagoas e de Pernambuco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o, inciso VII, da Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, e na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000,

DECRETA :

Art. 1o  Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites da Reserva Biológica de Pedra Talhada, situada nos Estados de Alagoas e de Pernambuco, criada pelo Decreto no 98.524, de 13 de dezembro de 1989.

Art. 2o  O IBAMA fica autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação das terras e benfeitorias contidas na Reserva Biológica de Pedra Talhada, destinados à sua implantação, utilizando os seus recursos orçamentários e financeiros.

Art. 3o  Ficam ressalvados os efeitos jurídicos dos atos efetivados com base em declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, praticados desde a vigência do Decreto no 98.524, de 13 de dezembro de 1989.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2000