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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 1998.

 

Dispõe sobre a revogação dos atos relativos ao funcionamento da Faculdade de Humanidades Pedro II, mantida pela Sociedade Educadora Pedro II, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 23026.002255/93-13, 23000.009737/95-19; 23026.001142/96-26; 23026.001517/96-67; 23026.002635/96-29; 23000.014598/96-44 e 23000.012287/97-02, do Ministério da Educação e do Desporto.

DECRETA:

Art. 1º Fica descredenciada como instituição de ensino superior a Faculdade de Humanidades Pedro II, mantida pela Sociedade Educadora Pedro II, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Ficam revogados o Decreto de 25 de abril de 1991, na parte em que manteve a autorização de funcionamento e os reconhecimentos de curso da Faculdade de Humanidades Pedro II, bem assim os demais atos relativos ao seu funcionamento e os cursos por ela ministrados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1998