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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1997.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Rio Paru D'Este, localizada nos Municípios de Alenquer, Monte Alegre e Almeirim, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Wayâna e Apalai, a seguir descrita:

a Terra Indígena denominada RIO PARU D'ESTE, com superfície de 1.195.785,7917 ha (hum milhão, cento e noventa e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco hectares, setenta e nove ares e dezessete centiares) e perímetro de 626.618,58 metros (seiscentos e vinte e seis mil, seiscentos e dezoito metros e cinqüenta e oito centímetros), situada nos municípios de Alenquer, Monte Alegre e Almeirim, Estado do Pará, que se circunscreve aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-1=SAT-10 A, de coordenadas geográficas 00º51'42,49'' N e 55º12'10,14" Wgr, cravado na margem direita do igarapé Urucuriana, na confrontação da Terra Indígena Cuminapanema/Urucuriana, com o Parque Indígena do Tumucumaque; segue daí confrontando com o Parque Indígena do Tumucumaque, até o Marco M-73=P5, com os seguintes azimutes e distâncias: do SAR-1=SAT-10A, com o azimute de 72º24'50'' e distância de 61.957,34 metros, chega-se ao Ponto P2-P-10, de coordenadas geográficas 01º01'50,00'' N e 54º40'20, 00'' Wgr, situado na confluência do rio Paru D'Este com o rio Citaré; deste, com azimute de 103º59'06'' e distância de 14.028,42 metros, chega-se ao Ponto P-3=P-9, de coordenadas geográficas 01º00'00,00'' N e 54º33'00,00'' Wgr,; deste com azimute de 20º01'09'' e distância de 20.285,24 metros, chega-se ao Ponto P=4-P-8, de coordenadas geográficas 01º10'20,00'' N e 54º29'15,00'' Wgr,; deste, com azimute de 322º39'45'' e distância de 24.498,95 metros, chega-se ao Marco M-73=P-5, cravado na margem direita de um igarapé sem denominação especial (afluente da margem esquerda do rio Paru D'Este), local alagadiço, de coordenadas geográficas 01º20'54,32'' N e 54º37'14,80'' Wgr; segue daí pelo citado igarapé, a montante, com uma distância de 11.450,12 metros até o Marco SAT-6, de coordenadas geográficas 01º21'29,72'' N e 54º31'58,67 Wgr, cravado na cabeceira do aludido igarapé; segue daí por uma linha reta, com o azimute 62º25'09'' e distância de 2.205,07 metros até o Marco SAT-7, de coordenadas geográficas 01º22'02, 88'' N e 54º30'55, 45'' Wgr, cravado na cabeceira do rio Ipitinga. LESTE: segue do Marco SAT-7 pelo aludido rio, a jusante, com a distância de 53.131,33 metros, até o Marco SAT-8, de coordenadas geográficas 01º05'05,11'' N e 24º12'33,32'' Wgr, cravado na foz de um igarapé; segue daí por um igarapé, a montante, com a distância de 13.283,58 metros, até o SAT-9, de coordenadas geográficas 01º03'59,97'' N, 54º19'01,39'' Wgr; segue daí até o Marco SAT-10, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 129º20'07'' e distância de 1.593,58 metros, chega-se ao Marco M-3; deste, com o azimute de 129º19'46'' e distância de 1.940,06 metros, chega-se ao Marco M-4; deste, com o azimute de 129º20'04'' e distância de 2.201,62 metros, chega-se ao Marco M-5; deste, com o azimute de 129º20'21'' e distância de 2.021,32 metros, chega-se ao Marco M-6; deste, com o azimute de 129º20'27'' e distância de 2.020,07 metros, chega-se ao Marco M-7; deste, com o azimute de 129º20'00'' e distância de 2.031,99 metros, chega-se ai Marco M-8; deste, com o azimute de 129º19'53'' e distância de 2.182,73 metros, chega-se ao Marco M-9; deste, com o azimute de 129º19'12'' e distância de 2.119,00 metros, chega-se ao Marco M-10; deste, com o azimute de 129º18'58'' e distância de 2.361,74 metros, chaga-se ao Marco M-11; deste, com o azimute de 129º18'51'' e distância de 1.946,09 metros, chega-se ao Marco M-12; deste, com o azimute de 129º18'22" e distância de 2.510,23 metros, chega-se ao Marco M-13; deste, com o azimute de 129º18'09'' e distância de 1.815,55 metros, chega-se ao Marco M-14; desde, com o azimute de 129º18'03'' e distância de 2.083,38 metros, chega-se ao Marco M-15; deste, com o azimute de 129º18'28'' e distância de 1.981,74 metros, chega-se ao Marco M-16; deste, com o azimute de 129º18'42'' e distância de 1.990,22 metros, chega-se ao Marco M-17; deste, com o azimute de 129º19'02'' e distância de 1.882,24 metros, chega-se ao Marco M-18; deste, com o azimute de 129º18'56'' e distância de 1.882,24 metros, chega-se ao Marco M-19; deste, com o azimute de 129º18'54'' e distância de 2.189,02 metros, chega-se ao Marco M-20; deste, com o azimute de 129º18'34'' e distância de 2.472,95 metros, chega-se ao Marco M-21; deste, com o azimute de 129º18'20'' e distância de 2.086,11 metros, chega-se ao Marco SAT-10, de coordenadas geográficas 00º49'45,25'' N e 54º01'47,33'' Wgr e segue do Marco SAT-10 até o Marco SAT-11 com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 177º16'54" e distância de 2.193,11 metros, chega-se ao Marco M-22; deste, com o azimute de 177º17'41"e distância de 1.998,76 metros, chega-se ao Marco M-23; deste, com o azimute de 177º18'10" e distância de 1.791,65 metros, chega-se ao Marco M-24; deste, com o azimute de 177º18'31" e distância de 2.355,02 metros, chega-se ao Marco M-25, deste, com o azimute de 177º18'35" e distância de 1.984,56 metros, chega-se ao Marco M-26; deste, com o azimute de 177º18'48" e distância de 1.879,55 metros, chega-se ao Marco M-27; deste, com o azimute de 177º18'57" e distância de 1.496,05 metros, chega-se ao Marco SAT- 11; de coordenadas geográficas 0º42'20,17" N e 54º01'26,81" Wgr, segue do Marco SAT-11 até o Marco SAT-12, com os seguinte azimutes e distâncias: azimute de 137º36'58" e distância de 1.599,30 metros, chega-se ao Marco M-29; deste, com o azimute de 137º37'46" e distância de 1.864,44 metros, chega-se ao Marco M-30; deste, com o azimute de 137º38'23" e distância de 2.112.69 metros, chega-se ao Marco M-31; deste, com o azimute de 137º38'08" e distância de 2.123,69 metros, chega-se ao Marco M-32; deste, com o azimute de 137º36'55" e distância de 1.943,51 metros, chega-se ao Marco M-33; deste, com o azimute de 137º36'12" e distância de 1.972,92 metros, chega-se ao Marco M-34; deste, com o azimute de 137º35'33" e distância de 1.878,61 metros, chega-se ao Marco M-35; deste, com a azimute de 137º34'46" e distância de 2.104,52 metros, chega-se ao Marco M-36; deste, com o azimute de 137º34'15" e distância de 1.989,33 metros, chega-se ao Marco M-37; deste, com o azimute de 137º34'22" e distância de 1.925,71 metros, chega-se ao Marco M-38; deste, com o azimute de 137º34'26" e distância de 1.930,71 melros, chega-se ao Marco M-39; deste, com o azimute de 137º34'28" e distância de 2.073,26 metros, chega-se ao Marco M-40; deste, com o azimute de 137º34'22" e distância de 1.845,67 metros, chega-se ao Marco M-41; deste, com o azimute de 137º34'25" e distância de 2.199,12 metros, chega-se ao Marco M-42; deste, com o azimute de 137º34'28" e distância de 1.949,16 metros, chega-se ao Marco M-43; deste, com o azimute de 137º34'108" e distância de 2.125,04 metros, chega-se ao Marco M-44, deste, com o azimute de 137º33'54" e distância de 2.122,90 metros, chega-se ao Marco SAT-12, de Coordenadas Geográficas 00(28'49,05" N e 53(49'11,67" Wgr, cravado na margem direita do Rio Mopeco; segue do Marco SAT-12, pelo Rio Mopeco, a jusante, com uma distância de 26.792,21 metros, até o Ponto P-13, de coordenadas geográficas 00º20'34,34" N e 53º58'39,48" Wgr, situado na Confluência do rio Mopeco com o rio Paru D'Este; segue daí pelo rio Paru D'Este, a montante, com a distância de 3.333,92 metros, até o Ponto P-13A, de coordenadas geográficas 00º21'18,10" N e 53º59'57,26" Wgr, situado na foz do igarapé Arantay; segue daí pelo aludido igarapé, a montante, com a distância de 21.724,36 metros, até o Marco SAT-14, de coordenadas geográficas 00º16'49,82" N e 54º09'13,96" Wgr, cravado na cabeceira do citado igarapé; segue daí por uma linha reta, com azimute de 168º42'07" e distância de 2.341,76 metros, até o Marco SAT-15, de coordenadas geográficas 00º15'35,12" N e 54º08'59,15" Wgr, cravado na cabeceira do igarapé Tucurana; segue pelo igarapé Tucurana, a jusante, com a distância de 24.616,72 metros, até o Ponto P-16, de coordenadas geográficas 00º06'12,75" N e 54º08'36,27" Wgr, situado na foz de um igarapé. SUL: segue do Ponto P-16 pelo citado igarapé, a montante, com a distância de 36.267,71 metros, até o Marco SAT-17, de coordenadas geográficas 00º03'15,65" N e 54º25'37,24" Wgr, cravado na cabeceira do referido igarapé, segue daí por uma linha reta, com azimute de 287º32'59" e distância de 2.389,89 metros, até o Marco SAT-18 de coordenadas geográficas 00º03'39,10" N e 54º26'50,89" Wgr, cravado na cabeceira de um igarapé; segue daí por este igarapé, a jusante, com a distância de 27.137,87 metros, até o Ponto P-19, de coordenadas geográficas 00º02'23,88" S e 54º36'06,54" Wgr, situado na confluência do citado igarapé com o rio Maicuru; segue daí pelo rio Maicuru, a montante, com a distância de 62.273,38 metros, até o Marco SAT-20, de coordenadas geográficas 00º21'31,62" N e 54º51'31,12" Wgr, cravado na cabeceira do aludido rio; segue daí por uma linha reta, com o azimute de 261º42'03" e distância de 654,20 metros, até o Marco SAT-21, de coordenadas geográficas 00º21'29,25" N e 54º51'50,83" Wgr, cravado na cabeceira de um igarapé; segue daí por este igarapé, a jusante, com a distância de 30.298,89 metros, até o Ponto P-22, de coordenadas geográficas 00(º3'44,03" N e 55º02'43,59" Wgr, situado na foz deste igarapé, no rio Curuá. OESTE: segue do Ponto P-22 pelo rio Curuá, a montante, com a distância de 49.300,98 metros, até o Marco SAT-23, de coordenadas geográficas 00º37'24,99" N e 55'04'29,43" Wgr, cravado na cabeceira do referido rio; segue daí por uma linha reta, com azimute de 11º22'58" e distância de 1.837,32 metros, até o Marco SAT-24, de coordenadas geográficas 00º38'23,10" N e 55º04'17,72" Wgr, cravado na cabeceira de um igarapé: segue daí por um igarapé, a jusante, com a distância de 26.357,86 metros, até o Ponto P-25, de coordenadas geográficas 00º42'24,05" e 55º13'32,43" Wgr, situado na confluência do citado igarapé com o igarapé Urucuriana; segue daí pelo igarapé Urucuriana, a montante, com a distância de 21.577,96 metros, até o Marco 1-SAT-10A, ponto inicial da descrição deste perímetro. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas NA-22-Y-C, NA-22-Z-D e NA-22-X-B - Escala 1:250.000 - RADAM/BRASIL - Ano 1976.

Art. 2º - Fica declarado que a terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Íris Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1997