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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE MAIO DE 1997.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Panorama" ou "Caaro II", situado no Município de Caibaté, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Panorama" ou "Caaro II", com área de 440,4840 ha (quatrocentos e quarenta hectares, quarenta. e oito ares e quarenta centiares), situado no Município de Caibaté, objeto dos Registros nºs R-1-3.208, fls. 01; R-1-19.026, fls.01; R-9-4.261, fls. 03; R-4-1.876, fls. 01v; R-14 e R-19-8.767, fls. 03v; R-1-9.531, fls. 01; R-1-9.532, fls. 01; R-3-9.533, fls. 01, R-3-9.535, fls. 01; R-3-9.536, fls. 01v; R-6-9.538, fls. 01; R-1-19.459, fls. 01; R-2-19.859, fls. 01v; R-1-19.860, fls. 01v; R-2-19.861, fls. 01v; R-1-19.918, fls. 02; R-1-19.919, fls. 01; R-1-19.920, fls. 01; R-1-21.542, fls. 01; R-1-21.802, fls. 01; R-2-21.971, fls. 01; R-1-21.973, fls. 01; R-1 e R-2-24.429, fls. 01 e R-12-125, fls.02, todos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Panorama" ou "Caaro II", com área de 440,4840 ha (quatrocentos e quarenta hectares, quarenta e oito ares e quarenta centiares), situado no Município de São Luiz Gonzaga, objeto dos Registros nºs AV-3-3.208, fls. 01v.; R-1-19.026, fls. 01; R-9-4.261, fls. 03; R-4-1.876, fls. 01v; R-14 e R-19-8.767, fls. 03v; R-1-9.531, fls. 01; R-1-9.532, fls. 01; R-3-9.533, fls. 01; R-3-9.535, fls. 01; R-3-9.536, fls. 01v; R-6-9.538, fls. 01; R-1-19.459, fls. 01; R-2-19.859, fls. 01v; R-2-19.860, fls. 01; R-2-19.861, fls. 01v; R-1-19.918, fls. 02; R-1-19.919, fls. 01; R-1-19.920, fls. 01; R-1-21.542, fls. 01; R-1-21.802, fls. 01; R-2-21.971, fls. 01; R-1-21.973, fls. 01; R-1-24.429, fls. 01 e R-12-125, fls. 02, todos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul. (Redação dada pelo Decreto de 5 de março de 1998).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referida no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O lnstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1997