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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997.

Vide Decreto de 6 de dezembro de 2006.

Renova a concessão da Rádio Educadora de Dois Vizinhos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53740.000489/95,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 6 de outubro de 1995, a concessão da Rádio Educadora de Dois Vizinhos Ltda., outorgada pela Portada nº 823, de 29 de setembro de 1975, renovada pelo Decreto nº 91.564, de 23 de agosto de 1985, publicado no Diário Oficial da União em 26 subseqüente, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, regar-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1997