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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE JULHO DE 1992.

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Informática de Cuiabá - MT.

VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000888/86-92, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, ministrado pela Faculdade de Informática de Cuiabá, mantida pela Associação Metropolitana de Ensino Superior, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1992