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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 1992.

Declara de utilidade pública federal o Centro de Projetos e Assistência Integral CEPAI, com sede na Cidade Satélite de Taguatinga/DF, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do art. 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

CENTRO DE PROJETOS E ASSISTÊNCIA INTEGRAL - CEPAI, com sede na Cidade Satélite de Taguatinga, Distrito Federal, portador do CGC n° 02.560.548/0001-11 (Processo MJ nº 4.132/92-69);

DISPENSÁRIO DOS POBRES DO SAGRADO CORAÇÃO, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, portador do CGC nº 07.370.422/0001-06 (Processo MJ n° 8.727/92-48);

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO ARTE E CULTURA DO BAIRRO DO ROSÁRIO, com sede na Cidade de Barbalha, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 12.483.079/0001-38 (Processo MJ n° 9.622/92-15);

INSTITUTO BANCO DA EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO, com sede na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, portador do CGC nº 09.436.346/0001-01 (Processo MJ n° 1.274/90);

PATRONATO PIO XI, com sede na Cidade de Redenção, Estado do Ceará, portador do CGC n° 07.410.863/0001-86 (Processo MJ n° 29.774/73);

SANTA CASA MISERICÓRDIA DE NEPOMUCENO, com sede na Cidade Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 22.888.846/0001-42 (Processo MJ nº 56.834/74);

SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL DE PIRATININGA, com sede na Cidade de Piratininga, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 46.174.058/0001-52 (Processo MJ n° 18.140/91-84);

SERVIÇO SOCIAL E PROMOCIONAL "PERSEVERANÇA", com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 44.082.642/0001-52 (Processo MJ n° 8.411/92-74);

SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 25.870.361/0001-10 (Processo MJ nº 19.826/90-20).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República

FERNANDO COLLOR
Célio Borja

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.1992