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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992.

Revoga o Decreto nº 89.828, de 25 de junho de 1984.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 89.828, de 25 de junho de 1984, que incluiu o Centro Tecnológico do Exército no regime de autonomia limitada, de que trata o art. 172 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1992