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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 1999.

Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1999.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de tendo em vista a autorização contida no artigo 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e, ainda, considerando a necessidade de adequar as fontes de recursos à execução orçamentária do exercício, objetivando viabilizar o pagamento de despesas de Pessoal e Encargos Sociais e possibilitar a reposição dos estoques de matéria-prima para a impressão dos jornais oficiais, além de atender a outras despesas essenciais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam modificadas as fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), no que concerne ao Ministério da Justiça, na forma indicada nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterada a receita da unidade orçamentária Fundo de Imprensa Nacional - FUNIN, conforme os Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1999

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