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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 3.016.300,00, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$3.016.300,00 (três milhões, dezesseis mil e trezentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações constantes no Anexo II deste Decreto, nos montantes indicados, sendo R$1.343.000,00 (um milhão, trezentos e quarenta e três mil reais) de recursos do próprio Órgão e R$1.673.300,00 (um milhão, seiscentos e setenta e três mil e trezentos reais) da Reserva de Contingência.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Superintendência da Zona Franca de Manaus, de acordo com o Anexo III deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1999

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