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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE JULHO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 4.241.200,00, em favor do Ministério do Orçamento e Gestão, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, combinado com o art. 6º, § 7º, inciso II, da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério do Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$4.241.200,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e um mil e duzentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do remanejamento de recursos entre grupos de despesas, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1999

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