Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 1999.

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1998, crédito especial no valor de R$ 122.880.000,00, aberto por Decreto de 22 de dezembro de 1998, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1998, no valor de R$122.880.000,00 (cento e vinte e dois milhões, oitocentos e oitenta mil reais), crédito especial autorizado pela Lei nº 9.769, de 21 de dezembro de 1998, e aberto por Decreto de 22 dezembro de 1998, na forma de Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Em decorrência do disposto nos arts 1º e 2º, fica alterado a receita do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, de acordo com o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1999

Download para anexos