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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Tukuna Umariaçu, localizada no Município de Tabatinga, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista os arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Tukuna, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Tukuna Umariaçu, com superfície de quatro mil, oitocentos e cinqüenta e quatro hectares, noventa e nove ares e oitenta e nove centiares e perímetro de quarenta mil, quinhentos e noventa e dois metros e cento e dezessete milímetros, situada no Município de Tabatinga, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco Sat-286, de coordenadas geográficas 04º15'31,672" S e 69º56'38,790" Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Solimões, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 60º32'39" e 133,57 m, até o marco MAZ-1, de coordenadas geográficas 04º15'29,550" S e 69º56'35,020" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 77º38'15" e 390,24 m, até o marco M-17, de coordenadas geográficas 04º15'26,850" S e 69º56'22,650" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 68º18'00" e 324,85 m, até o marco M-1, de coordenadas geográficas 04º15'22,950" S e 69º56'12,850" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 114º43'14" e 1.262,56 m, até o marco M-2, de coordenadas geográficas 04º15'40,180" S e 69º55'35,670" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º36'18" e 247,51 m, até o marco M-3, de coordenadas geográficas 04º15'32,980" S e 69º55'32,070" Wgr.; daí, segue pela margem do Igarapé Umariaçu a montante, até o marco M-4, de coordenadas geográficas 04º15'27,570" S e 69º55'36,46" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 294º57'260" e 872,37 m, até o marco M-5; de coordenadas geográficas 04º15'15,550" S e 69º56'02,100" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 42º33'55" e 823,53 m, até o marco M-6, de coordenadas geográficas 04º14'55,820" S e 69º55'44,010" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 103º04'49" e 1.289,96 m, até o marco M-7, de coordenadas geográficas 04º15'05,370" S e 69º55'03,260" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 64º22'35" e 1.565,89 m, até o marco M-8, de coordenadas geográficas 04º14'43,380" S e 69º54'17,440" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 78º45'50" e 1.071,34 m, até o marco M-9, de coordenadas geográficas 04º14'36,620" S e 69º53'43,350" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 78º43'27" e 1.147,22 m, até o marco M-10, de coordenadas geográficas 04º14'29,350" S e 69º53'06,850" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 78º39'16" e 1.086,48 m, até o marco M-11, de coordenadas geográficas 04º14'22,430" S e 69º52'32,290" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 78º39'13" e 830,17 m, até o marco M-12, de coordenadas geográficas 04º14'17,140" S e 69º52'05,880" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 78º39'10" e 829,18 m, até o marco M-13, de coordenadas geográficas 04º14'11,860" S e 69º51'39,500" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 78º39'30" e 774,40 m, até o marco M-14, de coordenadas geográficas 04º14'06,930" S e 69º51'14,870" Wgr., daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 78º39'44" e 1.333,15 m, até o marco MAZ-2, de coordenadas geográficas 04º13'58,440" S e 69º50'32,460" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 78º39'56" e 263,70 m, até o marco Sat-287, de coordenadas geográficas 04º13'56,751" S e 69º50'24,072" Wgr.; LESTE: do marco antes descrito, segue por um igarapé sem denominação, a jusante, até o ponto P-5, de coordenadas geográficas 4º17'21,020" S e 69º49'31,730" Wgr., localizado na confluência do igarapé sem denominação com lgarapé Preto; SUL: do ponto antes descrito, segue pelo referido igarapé, a montante, até marco Sat-288, de coordenadas geográficas 4º16'19,441" S e 69º53'11,150" Wgr., localizado na margem direita do Igarapé Preto; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 231º03'52" e 216,10 m, até o marco MAZ-4, de coordenadas geográficas 04º16'23,870" S e 69º53'16,610" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 231º15'05" e 2338,60 m, até o marco M- 15, de coordenadas geográficas 04º17'11,470" S e 69º54'15,830" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 231º15'58" e 625,44 m, até o marco MAZ-3, de coordenadas geográficas 04º17'24,190" S e 69º54'31,670" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 231º16'24" e 399,57 m, até o marco Sat-289, de coordenadas geográficas 04º17'32,306" S e 69º54'41,788" Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Solimões; OESTE: do marco antes descrito, segue pelo referido rio, a montante, até o marco M-16, de coordenadas geográficas 04º15'32,600" S e 69º56'40,910" Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Solimões; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 66º41'35" e 71,18 m, até o marco Sat-286, início da descrição deste perímetro. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: SB.19-V-B;- Escala 1:250.000 - DSG - 1980.

Art. 2º A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1998