Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

Texto para impressão

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 1.418.017,00, em favor dos Ministérios da Cultura, do Trabalho e da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere no art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor dos Ministérios da Cultura, do Trabalho e da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor global de R$ 1.418.017,00 (um milhão quatrocentos e dezoito mil e dezessete reais), para atender às programações indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, da Biblioteca Nacional e da Fundação Nacional de Artes, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1998

Download para anexo