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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 1998.

 

Retifica o art. 1º do Decreto de 3 de março de 1998, que "Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cercado da Estação, Fazendinha e Cercado do Rio", situado no Município de Mogeiro, Estado da Paraíba, e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto de 3 de março de 1998, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, página 4, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Cercado da Estação, Fazendinha e Cercado do Rio", com área de 700,000 ha (setecentos hectares), situado no Município de Mogeiro, objeto do Registro nº R-1-3.880, fls. 152, Livro 2-K do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabaiana, Estado da Paraíba, a fim de nele fazer constar que o referido imóvel rural encontra-se registrado e matriculado naquele Cartório sob os nºs, respectivamente, 10.950, fls. 86/87, Livro 3-V, e 3.880, fls. 152, Livro 2-K.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1998