Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1998.

 

Declara de utilidade pública a Ação Social Paróquia de Joaquim Nabuco, com sede na cidade de Joaquim Nabuco/PE e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I - AÇÃO SOCIAL PARÓQUIA DE JOAQUIM NABUCO, com sede na cidade de Joaquim Nabuco, Estado de Pernambuco, portadora do CGC nº 12.887.659/0001-90 (Processo MJ nº 24.923/96-11);

II - AMPARO SOCIAL DE PROMOÇÃO HUMANA, com sede na cidade de Serra Negra, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 58.383.639/0001-83 (Processo MJ nº 15.970/93-67);

III - ASSOCIAÇÃO ADELINO DE CARVALHO, com sede na cidade de Ipameri, Estado de Goiás, portadora do CGC nº 02.120.509/0001-01 (Processo MJ nº 23.744/97-47);

IV - ASSOCIAÇÃO ARTESANAL DO EXCEPCIONAL DE PONTA GROSSA, com sede na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 78.599.651/0001-37 (Processo MJ nº 14.297/97-90);

V - ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE ITAJUBÁ, com sede na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 21.040.696/0001-50 (Processo MJ nº 64.870/75);

VI - BARRALERTA - SOCIEDADE CIVIL COMUNITÁRIA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 35.798.537/0001-23 (Processo MJ nº 5.851/96-94);

VII - CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL "CRIANÇA FELIZ", com sede na cidade de Sumaré, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 51.872.158/0001-92 (Processo MJ nº 6.812/88-68);

VIII - CENTRO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RINÓPOLIS, com sede na cidade de Rinópolis, Estado de São Paulo, portador do CGC nº46.461.844/0001-30 (Processo MJ nº 13.664/93-50);

IX - CENTRO DE RECUPERAÇÃO E REABILITAÇÃO VIDA PLENA, com sede na cidade de Vespasiano, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 73.313.025/0001-19 (Processo MJ nº 20.840/97-24);

X - CENTRO SOCIAL DE RECUPERAÇÃO E BENEFICÊNCIA SÃO GABRIEL, com sede na cidade de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, portador do CGC nº 27.452.200/0001-31 (Processo MJ nº 13.094/98-58);

XI - COLÉGIO DIOCESANO DOM SILVÉRIO, com sede na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 24.991.218/0001-13 (Processo MJ nº 24.697/97-02);

XII - CONSELHO DE MORADORES DO ALTO DA BELA VISTA, com sede na cidade de Ituberá, Estado da Bahia, portador do CGC nº 13.070.743/0001-80 (Processo MJ nº 23.027/97-14);

XIII - CRECHE E CENTRO DE FORMAÇÃO "PEQUENINOS DE JESUS", com sede na cidade de Frutal, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 26.032.698/0001-10 (Processo MJ nº 2.578/96-09);

XIV - CRUZADA PAROQUIAL DE EDUCAÇÃO, com sede na cidade de Arcos, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 16.780.397/0001-11 (Processo MJ nº 15.063/97-14);

XV - FUNDAÇÃO O BOTICÁRIO DE PROTEÇÃO À NATUREZA, com sede na cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 81.915.050/0001-09 (Processo MJ nº 4.609/98-65);

XVI - GABINETE DE ASSERORIA JURÍDICA ÀS ORGANIZAÇÕES POPULARES, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, portador do CGC nº 08.142.432/0001-49 (Processo MJ nº 9.746/97-32);

XVII - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA AO MENOR DE ADAMANTINA "SANTO CHERARIA", com sede na cidade de Adamantina, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 46.466.710/0001-02 (Processo MJ nº 25.287/94-55);

XVIII - INSTITUTO EVANGÉLICO DE AMPARO AO MENOR, com sede na cidade de Três Coroas, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC nº 87.377.552/0001-00 (Processo MJ nº 20.317/97-80);

XIX - INSTITUTO METODISTA CARLOTA PEREIRA LOURO, com sede na cidade de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 28.866.986/0001-04 (Processo MJ nº 20.498/97-26);

XX - LAR DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Nanuque, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 22.054.068/0001-96 (Processo MJ nº 20.169/97-94);

XXI - LAR ESCOLA EMMANUEL, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 62.907.175/0001-34 (Processo MJ nº 145/98-54);

XXII - NÚCLEO CORAÇÃO MATERNO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 69.129.880/0001-05 (Processo MJ nº 17.992/97-02);

XXIII - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURAL DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, com sede na cidade de Corumbá, Estado do Mato Grosso do Sul, portador do CGC nº 03.331.394/0001-59 (Processo MJ nº 4.828/96-37);

XXIV - SOCIEDADE BENEFICENTE UNIÃO OPERÁRIA, com sede na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 43.967.272/0001-78 (Processo MJ nº 15.351/97-79);

XXV - SOCIEDADE BRASILEIRA DOS OSTOMIZADOS, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 29.544.988/0001-31 (Processo MJ nº 18.023/97-14);

XXVI - SOCIEDADE DE APOIO À COMUNIDADE MISSÃO VELHENSE, com sede na cidade de Missão Velha, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 06.740.500/0001-46 (Processo MJ nº 16.619/96-54);

XXVII - SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SOBRADINHO, com sede na cidade de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 89.227.961/0001-47(Processo MJ nº 24.478/97-61);

XXVIII - SOCIEDADE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA DE PEDREIRA, com sede na cidade de Pedreira, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 46.964.987/0001-65 (Processo MJ nº 7.981/94-17);

XXIX - SOCIEDADE HOSPITALAR SANTO ANTONIO, com sede na cidade de Braga, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 87.714.457/0001-46 (Processo MJ nº 17.044/97-41);

XXX - SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO - CONSELHO PARTICULAR DE AMPARO, com sede na cidade de Amparo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 43.468.297/0001-27 (Processo MJ nº 16.370/98-30);

XXXI - UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, portadora do CGC nº 10.847.721/0001-95 (Processo MJ nº 12.060/97-10).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1998 e retificado no DOU de 16.10.1998