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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE JULHO DE 1998.

 

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Banco de Investimentos Garantia S.A. e em suas controladas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital do Banco de Investimentos Garantia S.A. e em suas controladas Banco Garantias S.A., Garantia S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários e Garantia Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto de 30 de dezembro de 1997, que reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de um banco múltiplo a ser constituído no País pelo Credit Suisse First Boston.

Brasília, 27 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1998