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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE JANEIRO DE 1998.

 

Transfere para a Fundação Santo Antônio a concessão outorgada à Rádio Sociedade de Feira de Santana Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29107.065490/78,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Radio Sociedade de Feira de Santana Ltda., pelo Decreto nº 63.199, de 30 de agosto de 1968, renovada pelo Decreto nº 98.915, de 1º de fevereiro de 1990, publicado no Diário Oficial da União de 2 subseqüente, para a Fundação Santo Antônio explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de janeiro de 1998; 177º da lndependência e 110º da República.

MICHEL TEMER
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1998

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