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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 214.690.947,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.375, de 17 de dezembro de 1996,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 214.690.947,00 (duzentos e quatorze milhões, seiscentos e noventa mil, novecentos e quarenta e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação da Contribuição do Salário-Educação referente à cota-parte federal.

        Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

        Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1996

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