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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996.

Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004.

Texto para impressão.

Cria a Embaixada do Brasil em Tbilissi, República da Georgia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica criada a Embaixada do Brasil em Tbilissi, República da Georgia.

Art. 2° A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Moscou.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1996