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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE JULHO DE 1996.

Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004.

Texto para impressão.

Cria a Embaixada do Brasil em Zagreb, República da Croácia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Zagreb, República da Croácia.

Art. 2º A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Viena.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1996