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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1996.

(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022)  Vigência

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 6.252.376,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea c, da Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 6.252.376,00 (seis milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil, trezentos e setenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1996

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